Justiça Federal determina que a prefeitura de Porto Alegre retire asfalto no entorno da Igreja das Dores
- 22/09/2023
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A 9ª Vara Federal de Porto Alegre determinou que a prefeitura remova a camada de manta asfáltica no trecho da avenida Padre Tomé entre as ruas Siqueira Campos e Sete de Setembro, no Centro. A restauração da via por meio da aplicação de paralelepípedos também deverá ser realizada. A sentença é do juiz Bruno Brum Ribas.
De acordo com informações divulgadas na quinta-feira (21) pela Justiça Federal, o município ingressou com ação narrando ter recebido, em 12 de janeiro de 2022, uma solicitação do Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) para que as obras de asfaltamento da avenida Padre Tomé fossem paralisadas. A prefeitura alegou ter sido surpreendida pela determinação da autarquia federal para que retirasse a camada asfáltica do trecho, sob justificativa de que se tratava de um asfaltamento próximo à Igreja Nossa Senhora das Dores, local tombado em nível federal.
O Executivo municipal sustentou que as obras aconteceram para reparar e conservar as vias que estavam em más condições para tráfego e requereu à Justiça a anulação da determinação do instituto. O Iphan argumentou que o município admitiu ter sido responsável pela obra em local tombado, desrespeitando diversas ordens administrativas. Argumentou sobre a necessidade de proteção do patrimônio histórico e o poder de polícia administrativa. Informou ter havido tentativa de acordo entre as partes, mas que não obteve êxito. O órgão solicitou, então, a reconvenção, requerendo a remoção da camada asfáltica aplicada no local.
Ao analisar o caso, o juiz observou que a Constituição Federal inclui o patrimônio histórico e cultural como garantia fundamental dos cidadãos e que compete ao Iphan a missão de promover a preservação e proteção desse patrimônio. O magistrado pontuou que a Portaria Iphan nº 187/2010 estabelece que, mesmo em obras de conservação de patrimônio tombados, é necessário que haja o aval do instituto.
Ribas analisou as portarias do instituto que dispõe sobre a delimitação do poligonal e a definição das diretrizes de preservação e critérios de intervenção para a área de entorno do conjunto de bens tombados isoladamente e do sítio histórico das praças da Matriz e da Alfândega. Ele destacou que o argumento do município de que já havia asfalto anterior no local não se sustenta. “O fato de já haver alguma anterior irregularidade praticada em relação ao patrimônio histórico não perpetua o direito de dar continuidade às infrações”, disse o magistrado.
O juiz sublinhou ainda que, diante “do interesse em preservar o objeto de tombamento, deveria a parte autora ter seguido toda a tramitação necessária prevista na legislação, bem como promover a recuperação do traçado da via através da aplicação de paralelepípedos, em respeito às características originárias”. Cabe recurso da decisão ao TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região).
Fonte: Foto: Divulgação, Redação O Sul