13º salário dos servidores estaduais gaúchos será quitado nesta quarta-feira

  • 20/12/2023
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13º salário dos servidores estaduais gaúchos será quitado nesta quarta-feira

Com 90% do valor pago de forma antecipada no início de novembro, a parcela restante do décimo-terceiro salário dos servidores estaduais ativos, aposentados e pensionistas será quitada pelo governo gaúcho nesta quarta-feira (20). O depósito já chegará com os devidos descontos.

Esse foi o terceiro ano consecutivo em que o 13º começou a ser pago antes da data prevista em lei. “Ao longo do exercício de 2023, o Poder Executivo tem planejado mensalmente o fluxo de caixa, reservando recursos para todos os pagamentos”, ressalta a Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz). “Com essa regularização, garante-se previsibilidade aos servidores.”

Conforme o Tesouro do Estado, a complementação abrange ativos (119 mil matrículas), inativos (167 mil), pensionistas (45 mil) e servidores vinculados a estatutos próprios, bem como os empregados públicos vinculados à administração direta do Poder Executivo, suas autarquias e fundações públicas e privadas.

Auxílio-refeição

Também será depositado nesta quarta-feira o auxílio-refeição referente a dezembro – o benefício será sempre pago no dia 20 de cada mês. Em novembro, o valor foi reajustado de R$ 268,84 para R$ 366,60 e a coparticipação deixou de existir.

O auxílio, que até então era restrito a algumas categorias, também passou a ser creditado para todos os servidores estaduais ativos. Além disso, em maio de 2024 o valor será ampliado para R$ 400.

No último dia 11, foram depositados, em folha suplementar, os valores retroativos do auxílio-refeição referentes aos meses de outubro e novembro.

IPE Prev

Pela manhã, a Assembleia Legislativa gaúcha aprovou por unanimidade o Projeto de Lei Complementar nº 535/2023, encaminhado pelo governador Eduardo Leite e que altera dispositivos legais referentes à estrutura do Instituto de Previdência do Estado (IPE Prev).

O texto trata de temas como os Comitês de Investimentos, Perícia Previdenciária Única, aplicação e movimentação de recursos dos Fundos Previdenciários. Abrange, ainda, a observância ao princípio da reserva legal na fixação e majoração dos benefícios previdenciários e da taxa de administração.

Em relação à taxa de administração do IPE Prev, não se trata de tema tributário, mas relativo a recursos necessários à manutenção administrativa do Gestor Único Previdenciário, cujo custeio a partir do próximo ano será compartilhado por todos os Poderes e órgãos autônomos, de forma proporcional à quantidade de segurados/beneficiários vinculados ao Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Estado (RPPS).

“Cumpre destacar, igualmente, que não se trata de nova despesa, eis que já previsto no artigo 26 da Lei Complementar nº 15.142/2018 e que até agora era suportada integralmente pelo Poder Executivo”, esclarece o governo gaúcho.

Fonte: Marcello Campos, Foto: EBC, Redação O Sul


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